Durante os últimos cerca de quatro anos (a completarem-se em fevereiro de2010), o veículo que represento como delegado nesta Conferência Nacional de Comunicação, o Blog Cidadania, tem apresentado inúmeros exemplos de como entre os maiores problemas da comunicação em nosso país estão a interdição do debate democrático de idéias e a supressão – ou, ao menos, o cerceamento parcial – do contraditório, tanto na imprensa escrita quanto na falada ou na televisionada, e, também, nos grandes portais de internet.
O fenômeno é amplamente conhecido de todos os que se informam (total ou parcialmente) através dos impérios de comunicação de cerca de uma dezena de famílias que, através do século XX e continuando neste, têm mantido uma cada vez mais inaceitável hegemonia da comunicação no Brasil, fazendo o que entendem “jornalismo” sob critérios que excluem ou põem em larga desvantagem quem diverge de suas idéias políticas, ideológicas e de várias outras naturezas.
Denuncio, também, que os impérios de comunicação dessas famílias têm promovido alarmismo entre a população tanto em questões de saúde pública quanto em questões econômicas, levando pessoas a se arriscarem com medicamentos controlados, como no caso de uma suposta epidemia de febre amarela difundida pela mídia em janeiro de 2008 e em decisões econômico-financeiras que causaram prejuízos a muitos, como aos empresários que promoveram custosas demissões no fim do ano passado acreditando no noticiário e que, depois de pouco tempo, tiveram que recontratar os demitidos.
Ocorre também um processo de difamação sem provas de pessoas públicas adversárias políticas dessas famílias e de acobertamento de acusações graves e amparadas por muito mais elementos do que os que motivaram tais ataques, só que esse acobertamento se dá em favor de grupos políticos amigos das mesmas famílias midiáticas.
As empresas dessas famílias, apesar das condutas que descrevo que as colocam em posição grave, são receptoras de verbas públicas oriundas de publicidade oficial dos governos municipais, estaduais, federal e até do Legislativo e do Judiciário. Assim mesmo, agem como se essas verbas, muitas vezes imensas como as que são repassadas, por exemplo, às Organizações Globo, não as obrigassem a serem mais democráticas e a darem voz ao contraditório.
Qualquer tentativa de se cobrar responsabilidade desses impérios de comunicação turbinados por tantos recursos de todos os brasileiros é tachada por eles de “tentativa de censura”, de maneira que se tornou inviável pleitear espaço em veículos que todos os brasileiros ajudam a sustentar ou meramente pensar em punir os freqüentes abusos que essas empresas cometem ao destruírem reputações sem base em provas, promovendo julgamentos sumários independentemente do necessário pronunciamento da Justiça.
É neste momento que surge a idéia do Selo Democrático. Ora, veículos de comunicação receptores de verbas públicas têm que dar satisfações e ter respeito com toda a sociedade devido a que, por muitas vezes, são concessões públicas, o que os obriga a darem voz equitativa a todos os atores políticos, ideológicos e grupos de interesse da sociedade de maneira a que o debate público ocorra sem amarras e favorecimentos injustos.
O Selo Democrático seria concedido a todos os veículos de comunicação que recebessem verbas públicas. Um Conselho amplamente representativo da sociedade civil, do poder público e das empresas de comunicação, e que teria que ser eleito e aprovado por todos esses setores da vida nacional, fiscalizaria se os veículos receptores do Selo estariam privilegiando o debate democrático de idéias e o contraditório de uma forma que corresponda aos benefícios que recebem dos impostos de todos os brasileiros.
Esta proposta deixa claro, pois, que não pretende, de forma alguma, que os meios de comunicação deixem de manifestar suas opiniões e preferências ou de darem voz às opiniões e preferências que entendem que devem ser conhecidas por seus públicos, mas exige que permitam que quem deles diverge também esteja representado em cada questão que, por óbvio, requeira o contraditório.
Desta maneira, se o Conselho do Selo Democrático, por iniciativa própria ou por provocação da sociedade, constatasse qualquer violação dos princípios que propiciaram a concessão da chancela de que aquele veículo faz jus aos recursos públicos que recebe, tal Conselho teria poderes para cassar seu Selo, o que lhe acarretaria inabilitação para o recebimento de recursos públicos.
A regulamentação desse novo instrumento democrático do país ficaria a cargo do Congresso Nacional, de maneira que pudesse decidir pelos prazos e requisitos para reversão da punição aos que impediram o debate democrático de idéias e o contraditório pleno, e caberia também ao Poder Legislativo estabelecer que volume de infrações geraria punição, pois empresas de comunicação privadas que recebem recursos públicos não podem agir de tal maneira.
terça-feira, 15 de dezembro de 2009
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