quinta-feira, 26 de novembro de 2009

AUXILIO RECLUSÃO

Caros amigos
Quem me repassou essa mensagem foi Apolo Lisboa. Ele recebeu do Paulo Meyer. Conversamos sobre o assunto e afirmei para ele que quem manda tais mensagens são reacionários , ultra direita , PFL , conservadores e madames que detestam o Lula como a Danuza Leão ( que saudades da Nara Leão ). Conversei com um advogado e ele me explicou rapidamente o que era o auxilio reclusão. A mensagem abaixo está completamente distorcida , manipulada , etc. Falei com Apolo que não ia tocar mais neste assunto. Ele ponderou que seria interessante esclarecer a opinião pública sobre o tema senão o ponto de vista dessa minoria acaba prevalecendo ou porque não damos respostas, ou não interessamos pelo assunto ( como dizia GOEBEBELS : a mentira repetida varias vezes acaba virando verdade )
Convencido volto ao tema e cada um que faça sua apreciação.
A partir de agora farei ,isso até porque tem uma pessoa , Saulo Pellini,que estava numa excursão que participei, extremamente reacionário ,ligado ao representante dos torturadores que é o Bolsonaro, que só me manda mensagens como esta.
Abraços
BETINHO DUARTE.

QUE PAÍS É ESSE???


VOCÊS SABIAM DO AUXÍLIO RECLUSÃO?

Bandido com 5 filhos além de comer e beber nas costas de quem trabalha, comandar o crime de dentro das prisões ainda recebe auxilio de R$ 3.763,55.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual???

QUE PAÍS É ESSE???

VOCÊS SABIAM DO AUXÍLIO RECLUSÃO?

Vocês sabiam que todo presidiário com filhos tem uma bolsa que, a partir de 1/2/2009 é de R$ 752,12, por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar OS filhos por estar preso.
Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira!!!!!!!!!!!!
Ah, tá duvidando?!?!(Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS)

(CONFIRA NO SITE

http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22) (Auxílio-reclusão)

A - Pergunta que não quer calar
1 : Por acaso OS filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso recebe uma bolsa de R$752,12 para seu sustento?

B - Pergunta que não quer calar
2 : Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para OS filhos das vítimas? É por essa e outras que a criminalidade não diminui... Ela dá lucro!

ESTE É MAIS UM DOS ABSURDOS QUE PROTEGEM OS BANDIDOS. TEMOS QUE NOS PROTEGER COM GRADES, ALARMES E AFINS, ENQUANTO OS BANDIDOS ANDAM LIVREMENTE PELAS RUAS, E, AINDA COM PROTEÇAO DOS DIREITOS HUMANOS.
PRECISAMOS FAZER ALGUMA COISA, É MUITO DESCASO COM O CIDADÃO TRABALHADOR, QUE PAGA POR TODA ESTA IMORALIDADE, TEMOS QUE ACABAR COM ESSA POUCA VERGONHA.
IMAGINE SÓ SE NÓS TRABALHADORES TIVESSEMOS ESSES DIREITOS.
NESSE PAÍSINHO SÓ TEM VALOR SE FOR MARGINAL.
AFINAL...
QUE PAÍS É ESSE???


Olá Apolo!

O assunto exige um pouco mais de calma do que o indignado autor do e-mail expressou.

Primeiro, o auxílio-reclusão só se aplica a quem seja contribuinte regular da previdência social e não a qualquer um.

Segundo, o valor é o teto máximo e não a base de cálculo para cada dependente. Pelo visto ele leu o site da Previdência Social e não entendeu o qeu está escrito, ou preferiu manipular a informação para dar mais ênfase à sua fúria...

Suponha, por exemplo, que alguém contribua com o teto máximo da previdência e tenha direito a um auxílio previdenciário qualquer (auxílio doença, aposentadoria, pensão, etc.) de R$ 4.650,00 (dez salários mínimos). Se essa pessoa for presa, seu teto máximo de auxílio-reclusão será o informado no e-mail, ou seja, bem do que nas outras hipóteses, cerca de 15% do teto máximo.

Terceiro, e isso sim o mais sério: o auxílio-reclusão destina-se aos dependentes do apenado, que com a sua condenação e prisão ficarão sem meios de sustento: crianças, adolescentes, maridos e mulheres...

O que o nosso amigo indignado quer? Ele quer ressuscitar a intolerância de outros tempos, como a sentença de Tiradentes, que não só o condenou à morte cruel que conhecemos, mas também à destruição de sua casa, com o chão sendo salgado e com a condenação de todos os seus descendentes até a quinta geração? Ali´s, é por desconhecer a história, não são poucos que andam por aí falando bobagens...

Nossa luta deve ser por justiça e não por vingança. Nesse sentido o erro não está em amparar as vítimas inocentes indiretas dos desvarios criminosos, como filhos e cônjuges do réu, mas também buscar meios de amparo às demais vítimas como, aliás, já acontece em vários outros países.

O Brasil tem uma estrutura de concentração de renda e riqueza absurda, que é reconhecidamente indutora de muitos crimes (talvez da maior parte deles). É aí que se deve focar nossa atenção e não nas poucas medidas de equilíbrio que aqui e ali se adotam, como é o caso do auxílio-reclusão, que assegura ao preso o amparo mínimo à sua família e o induz a um comportamento sereno, a fim de que a pena que tiver que cumprir alcance seu objetivo pedagógico. Porque o pagamento do auxílio-reclusão está condicionado ao cumprimento da pena, sendo suspenso em qualquer caso de fuga, suspensão, etc.

Ao contrário da ira de quem é contra o auxílio-reclusão, bom seria que medidas de amparo social se muliplicassem, em oposição à selvageria da Ordem do Capital.

Abraço,

Antonio Baracat

Prezado Baracat

Agradeço pelas informações. Concordo com você. Mas no mesmo sentido filantrópico dividiria a pensão da família do preso, imaginando que se condenado é porque cometeu crime, com a família da vítima. A vítima também não pode ser esquecida. Caberia ao juiz incluir isto na pena. Não é minha especialidade, estou arriscando palpitar e aprender. Não podemos sempre estar com dó do criminoso preso, ou vendo seus direitos humanos, e indiferente às vítimas. Precisa ser equilibrado. Lamentando o ocorrido, ver os direitos humanos das partes, e os inocentes dos dois lados, serem protegidos, e só o criminoso punido. Enviei cópia para um amigo ligado ao tema. Abraço, Apolo


26/11/2009
Apolo,

Como disse, é preciso que se avance no sentido de amparar todas as vítimas de atos ilícitos. A família da vítima, se for segurada da previdência social ou servidor público, estará automaticamente amparada pela pensão previdenciária e ainda pode pleitear indenização do réu ou mesmo do Estado, dependendo de cada situação. É o caso, por exemplo, dos que, mesmo não morrendo, acabam adquirindo sequelas permanentes, como já está consolidado. Enfim, a vítimas, de um modo geral, estão amparadas....

Mas no caso a que nos referimos, do auxílio-reclusão, a intenção é amparar outro tipo de vítima, aquela que não escolheu ter um pai ou uma mãe, uma mulher ou um marido criminoso, e que não pode ser penalizado se isso ocorrer, compreende? Além do que, o auxílio-reclusão é um bom indutor do cumprimento da pena pelo condenado, que se tranquiliza ao saber que os seus estão minimamente amparados, permitindo que a pena de prisão cumpra seu papel pedagógico.

Aqui em Salinas, formamos uma pequena equipe do Centro Espírita, que a partir do próximo sábado, caso tenhamos autorização do juiz, passará a visitar e assumir parte da assistência aos presos. Sempre quis fazer isso aí em BH, mas não sobrava tempo. Agora vai dar para fazer alguma coisa.

Será que ficou mais claro o que penso?

Abraço,

Antonio Baracat

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