VIVO OU MORTO
Eminentes Ministros do STF: está nas mãos dos senhores um julgamento de importância histórica para o futuro do Brasil como Estado Democrático de Direito, tendo em vista o julgamento da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 153, proposta em outubro de 2008 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que requer que a Corte Suprema interprete o artigo 1º da Lei da Anistia e declare que ela não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra os seus opositores políticos, durante o regime militar, pois eles não cometeram crimes políticos e nem conexos.
Tortura, assassinato e desaparecimento forçado são crimes de lesa-humanidade, portanto não podem ser objeto de anistia ou auto-anistia.
O Brasil é o único país da América Latina que ainda não julgou criminalmente os carrascos da ditadura militar e é de rigor que seja realizada a interpretação do referido artigo para que possamos instituir o primado da dignidade humana em nosso país.
A banalização da tortura é uma triste herança da ditadura civil militar que tem incidência direta na sociedade brasileira atual.
Estudos científicos e nossa observação demonstram que a impunidade desses crimes de ontem favorece a continuidade da violência atual dos agentes do Estado, que continuam praticando tortura e execuções extrajudiciais contra as populações pobres.
Afastando a incidência da anistia aos torturadores, o Supremo Tribunal Federal fará cessar a degradação social, de parte considerável da população brasileira, que não tem acesso aos direitos essenciais da democracia e nesta medida, o Brasil deixará de ser o país da América Latina que ainda aceita que a prática dos atos inumanos durante a ditadura militar possa ser beneficiada por anistia política.
Estamos certos que o Supremo Tribunal Federal dará a interpretação que fortalecerá a democracia no Brasil, pois Verdade e Justiça são imperativos éticos com os quais o Brasil tem compromissos, na ordem interna, regional e internacional.
Os Ministros do STF têm a nobre missão de fortalecer a democracia e dar aos familiares, vítimas e ao povo brasileiro a resposta necessária para a construção da paz.
Não à anistia para os torturadores, sequestradores e assassinos dos opositores à ditadura militar.
Comitê Contra a Anistia aos Torturadores
Com cópia para:
Ministro Cezar Peluso
Ministro Celso de Mello
Ministro Marco Aurélio
Ministra Ellen Gracie
Ministro Carlos Britto
Ministro Joaquim Barbosa
Ministro Eros Grau
Ministro Ricardo Lewandowski
Ministra Cármen Lúcia
Ministro Dias Toffoli
Procurador Geral da República,
Dr.Roberto Gurgel
A Associação Juízes para a Democracia, junto com outras entidades epessoas, faz parte da Campanha Contra a Anistia aos Torturadores. Os crimes praticados durante a ditadura (tortura, assassinatos,desaparecimentos, etc....), por agentes do Estado, pessoas ou grupo depessoas que atuaram com autorização, apoio ou consentimento do Estado,são crimes contra a humanidade e nesta medida não podem ser anistiados. Em breve o Procurador Geral da República apresentará parecer sobre amatéria na ação (ADPF nº 153) que tramita no Supremo Tribunal Federal,que em sua decisão estabelecerá um novo marco de democracia para opaís. Pela importância desta decisão para a democracia é que a AJDingressou no processo com o pedido de "amicus curiae". Num primeiro momento, faremos uma "petição on line". Precisamos a maior adesão possível de pessoas ou entidades. Então: Abrace esta campanha! Entre no link para conhecer o apelo e os primeiros subscritores.
http://www.ajd.org.br/contraanistia_port.php
O nome BETINHO DUARTE já existe na Lista de Assinaturas do Manifesto.
Exmo. Sr. Dr. Presidente do Supremo Tribunal FederalMinistro Gilmar Mendes
Eminentes Ministros do STF: está nas mãos dos senhores um julgamento de importância histórica para o futuro do Brasil como Estado Democrático de Direito, tendo em vista o julgamento da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 153, proposta em outubro de 2008 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que requer que a Corte Suprema interprete o artigo 1º da Lei da Anistia e declare que ela não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra os seus opositores políticos, durante o regime militar, pois eles não cometeram crimes políticos e nem conexos.
Tortura, assassinato e desaparecimento forçado são crimes de lesa-humanidade, portanto não podem ser objeto de anistia ou auto-anistia.
O Brasil é o único país da América Latina que ainda não julgou criminalmente os carrascos da ditadura militar e é de rigor que seja realizada a interpretação do referido artigo para que possamos instituir o primado da dignidade humana em nosso país.
A banalização da tortura é uma triste herança da ditadura civil militar que tem incidência direta na sociedade brasileira atual.
Estudos científicos e nossa observação demonstram que a impunidade desses crimes de ontem favorece a continuidade da violência atual dos agentes do Estado, que continuam praticando tortura e execuções extrajudiciais contra as populações pobres.
Afastando a incidência da anistia aos torturadores, o Supremo Tribunal Federal fará cessar a degradação social, de parte considerável da população brasileira, que não tem acesso aos direitos essenciais da democracia e nesta medida, o Brasil deixará de ser o país da América Latina que ainda aceita que a prática dos atos inumanos durante a ditadura militar possa ser beneficiada por anistia política.
Estamos certos que o Supremo Tribunal Federal dará a interpretação que fortalecerá a democracia no Brasil, pois Verdade e Justiça são imperativos éticos com os quais o Brasil tem compromissos, na ordem interna, regional e internacional.
Os Ministros do STF têm a nobre missão de fortalecer a democracia e dar aos familiares, vítimas e ao povo brasileiro a resposta necessária para a construção da paz.
Não à anistia para os torturadores, sequestradores e assassinos dos opositores à ditadura militar.
Comitê Contra a Anistia aos Torturadores
Com cópia para:
Ministro Cezar Peluso
Ministro Celso de Mello
Ministro Marco Aurélio
Ministra Ellen Gracie
Ministro Carlos Britto
Ministro Joaquim Barbosa
Ministro Eros Grau
Ministro Ricardo Lewandowski
Ministra Cármen Lúcia
Ministro Dias Toffoli
Procurador Geral da República,
Dr.Roberto Gurgel
A Associação Juízes para a Democracia, junto com outras entidades epessoas, faz parte da Campanha Contra a Anistia aos Torturadores. Os crimes praticados durante a ditadura (tortura, assassinatos,desaparecimentos, etc....), por agentes do Estado, pessoas ou grupo depessoas que atuaram com autorização, apoio ou consentimento do Estado,são crimes contra a humanidade e nesta medida não podem ser anistiados. Em breve o Procurador Geral da República apresentará parecer sobre amatéria na ação (ADPF nº 153) que tramita no Supremo Tribunal Federal,que em sua decisão estabelecerá um novo marco de democracia para opaís. Pela importância desta decisão para a democracia é que a AJDingressou no processo com o pedido de "amicus curiae". Num primeiro momento, faremos uma "petição on line". Precisamos a maior adesão possível de pessoas ou entidades. Então: Abrace esta campanha! Entre no link para conhecer o apelo e os primeiros subscritores.
http://www.ajd.org.br/contraanistia_port.php
O nome BETINHO DUARTE já existe na Lista de Assinaturas do Manifesto.
Já assinaram mais de 6.550 pessoas até hoje , dia 15/12/09 as 13;38 horas
Um outro mundo é possível.
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