Informo que hoje foi publicada a decisão abaixo no seu caso, determinando a intimação da Editoral Abril e de Eurípedes Alcântara para que informem, formalmente, por qual razão não publicaram sua resposta na Veja.
Após a manifestação de ambos, deverá haver decisão sobre o mérito, ou seja, se é ou não caso de publicar sua resposta.
Vamos recolher hoje as custas para o oficial de Justiça, conforme determinado.
TJ-SPDisponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2009
Arquivo: 474 Publicação: 4
Foros Regionais – Varas CriminaisXI – Pinheiros1ª Vara Criminal
Processo 011.08.001815-8 – Outros Feitos não Especificados – Luis Nassif – JUSTIÇA PÚBLICA – Editora Abril S/A – Vistos etc. Em cumprimento ao V. Acórdão, determino a citação da Editora Abril S/A., na pessoa de seu representante legal, bem como do Sr. Euripedes Alcantara, para que informem as razões da não publicação da resposta apresentada pelo requerente. Int. (Aviso de Cartório: o requerente deverá recolher uma diligência de Oficial de Justiça, para fins de expedição de mandado). – ADV: EDSON LEONARDI (OAB 42718/SP), MARCEL LEONARDI (OAB 157554/SP)
Autor: luisnassif
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