terça-feira, 13 de abril de 2010

PUNIÇÃO AOS TORTURADORES

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ANISTIA - ADPF 153
12/05/2008 - 00h32

A AJD acredita que os juízes e juízas, neste Estado Democrático de Direito, têm uma missão: garantir o império dos direitos humanos. É por isso que, acreditando na utopia de um mundo em que todos têm o direito à verdade, a AJD ingressou como amicus curiae, em petição assinada pelos Drs. Dalmo Dallari, Celso Antonio Bandeira de Melo, Pierpaolo Cruz Bottini e Igor Tamasauskas, na ADPF nº 153, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, subscrita pelos Drs. Fábio Konder Comparato e Mauricio Gentil Monteiro, que questiona o dispositivo do artigo 1º. Da Lei de Anistia. A AJD, como boa parte da sociedade civil brasileira, não tem a intenção de rever a interpretação da Lei de Anistia com olhar punitivo O objetivo primacial é obter o reconhecimento do caráter imperdoável e injustificável de determinadas condutas inaceitáveis em um Estado Democrático de Direito, com o escopo de evitar a sua repetição no futuro.

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