quinta-feira, 12 de agosto de 2010

PROGRAMA BOLSA ESCOLA EM BELO HORIZONTE - ONDE TUDO COMEÇOU




BETINHO DUARTE apresentou projeto de lei numero 345/95 de 05/07/96 que aprovado foi sancionado pelo Prefeito Patrus Ananias. Lei 7.135 de 08 Julho de 1996 - Cria o Programa Bolsa-Escola e dá outras providências.




PROGRAMA BOLSA ESCOLA

O Programa Executivo Bolsa-Escola, (PEBE) implementado pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, por proposição de Projeto de Lei aprovado em 5 de julho de 1996, tem como órgão gestor a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social. Trata-se de um Programa que institui um beneficio de 131,97 UFIR´s, para as " famílias que estejam em situação sócio-familiar de risco ou as próprias crianças estejam em situação de risco", visando desta maneira "garantir a admissão e permanência na escola pública das crianças de 7 a 14 anos".

O Programa é uma iniciativa de grande relevância social e política, que busca possibilitar o atendimento dos direitos constitucionais relativos à alfabetização e escolarização das crianças e adolescentes no Município de Belo Horizonte e dar apoio sócio-econômico às famílias carentes de modo a evitar que se complete o círculo de exclusão social em que se encontram.

OBJETIVOS:

- Garantir a admissão e a permanência na Escola Pública das crianças de 7a 14 anos, cujas famílias estejam em situação de carência material e precária situação sócio-econômica ou as próprias crianças estejam em situação de risco.

- Promover o acompanhamento do desenvolvimento afetivo, cognitivo e psicomotor, na perspectiva da formação integral para a cidadania das crianças e adolescentes atendidos pelo programa.

-Articular condições para a melhoria da qualidade de vida das respectivas famílias integrando ações com os diversos órgãos governamentais e não governamentais.



Nenhum comentário:

Postar um comentário