terça-feira, 12 de janeiro de 2010

LEMBRANÇAS VIVAS,FERIDAS ABERTAS: A PUNIÇÃO AOS TORTURADORES DA DITADURA NO BRASIL

A Unisinos tem divulgado entrevistas muito interessantes, que nos ajudam a pensar sobre o tema que muito nos interessa. Vale a pena ler. Estou enviando duas, "Lembranças vivas, feridas abertas: a punição aos torturadores da ditadura no Brasil", de José Carlos Moreira da Silva, professor da Unisinos e componente da Comissão de Anistia, publicada no ano passado mas super atual, e outra do Jacques Távora Alfonsin, advogado do MST, sobre a "Revisão da lei de anistia. A pregação contrária trata a impunidade como imunidade"
Abraços
Vera 22/8/2009

Lembranças vivas, feridas abertas: a punição aos torturadores da ditadura no Brasil. Entrevista especial com José Carlos Moreira da Silva Filho


“A sociedade brasileira ainda está mergulhada no sono do esquecimento. Os violadores de direitos humanos não só não se arrependem como ainda comemoram os aniversários do regime autoritário instalado com a ditadura militar. Boa parte da população não só desconhece a brutal violência desses anos como apoia a prática da tortura pelas forças de segurança pública.” Esse é um apontamento da realidade que vive a sociedade e a democracia brasileira feito pelo professor de Direito José Carlos Moreira da Silva Filho. Em entrevista à IHU On-Line, concedida por telefone, ele fala sobre a punição que um dos principais torturadores da época da ditadura no Brasil pode sofrer em decorrência dos crimes que cometeu num dos períodos mais duros da história do nosso país.
José Carlos fala ainda de questões como memória da ditadura. “Uma das consequências mais atrozes desse esquecimento imposto foi a impunidade dos agentes públicos que violaram até mesmo a própria lei que vigorava durante a ditadura militar, torturando, matando e desaparecendo com os restos mortais das suas vítimas. A reprovação a tais atos não foi catapultada para a dimensão simbólica do espaço público brasileiro”, disse.
José Carlos Moreira da Silva Filho é doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná. É mestre em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e bacharel em Direito pela Universidade de Brasília. Atualmente, é professor da Unisinos e Conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
Confira a entrevista.


IHU On-Line - O que a punição de Ustra pode representar, atualmente?

José Carlos Moreira da Silva Filho – O Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, notoriamente conhecido pelos perseguidos políticos que foram por ele torturados como Major Tibiriçá, foi comandante da temida Operação Bandeirante no DOI/CODI, em São Paulo. Na condição de Conselheiro da Comissão de Anistia já tive a chance de presenciar depoimentos de ex-presos e perseguidos políticos que, com riqueza de detalhes e emoção a custo contida, revelaram ter sido diretamente torturados pelo Ustra. Creio que será uma grande vitória a condenação dele, não só na esfera civil, mas também na esfera penal. Esta vitória, aliás, já aconteceu em parte no âmbito da justiça paulista, que em ação proposta pela família Teles, declarou em primeira instância, na histórica sentença do Juiz Gustavo Santini Teodoro, que Ustra é torturador.
Esta ação, porém, é uma ação declaratória. Como o nome diz, ela apenas declara, não tem o efeito de impor sanções civis ou penais para Ustra. Penso que será realmente uma grande vitória caso estas sanções realmente ocorram, tanto para Ustra como também para tantos outros torturadores que atuaram nesse período e continuam por aí sem que sobre eles recaia qualquer pecha de reprovação. Será uma vitória não apenas para os familiares de suas vítimas diretas e indiretas, mas fundamentalmente para o desenvolvimento da democracia no Brasil. Não vejo a possibilidade de tais punições como reflexo de uma vingança ou de uma atitude revanchista. Explico por quê.


Memória do esquecimento

A sociedade brasileira ainda está mergulhada no sono do esquecimento. Os violadores de direitos humanos não só não se arrependem como ainda comemoram os aniversários do regime autoritário instalado com a ditadura militar. Boa parte da população não só desconhece a brutal violência desses anos como apoia a prática da tortura pelas forças de segurança pública. No Brasil, diante da ausência do arrependimento, torna-se vital a construção de espaços que possam catapultar ao plano simbólico o olhar das vítimas. A possibilidade de julgamentos pelo cometimento de crimes imprescritíveis por parte dos agentes públicos que violaram direitos humanos durante a ditadura militar não é, portanto, motivada por atitudes revanchistas e ressentidas, mas sim pela necessidade das brasileiras e dos brasileiros de explorarem a sua própria história, de enfrentarem sua face traumatizada e recalcada, de fazerem justiça às vítimas que jazem sob os escombros nos quais se erguem suas casas e instituições. É preciso que se diga de uma vez por todas, em alto e bom som que RECORRER À TORTURA É ALGO ERRADO. Como isso ainda não foi feito, nos deparamos a todo instante com opiniões que facilmente descartam a proteção dos direitos humanos e legitimam a violência institucionalizada.


IHU On-Line - Na Argentina, a memória da ditadura é muito viva, muitas vezes para que esse passado não volte a acontecer. Como o senhor vê a questão da memória da ditadura no Brasil?

José Carlos Moreira da Silva Filho – Já é lugar comum dizer que o povo brasileiro é um povo sem memória. De fato, apesar de a luta por direitos, igualdade e emancipação continuar existindo em muitos movimentos populares, boa parte do senso comum que paira em nossa sociedade deixa-se seduzir por uma cantilena amnésica, entoada e repetida nos espaços de comunicação existentes. Ainda temos um longo caminho a percorrer.
Contextualizando um pouco mais o tema específico da ditadura brasileira, é preciso lembrar que a anistia de 1979, que, neste ano, completa 30 anos, revelou-se uma nítida política de esquecimento. É bem verdade que ela marcou o início da redemocratização do país, permitindo o retorno de intelectuais, artistas, militantes políticos e demais pessoas, perseguidas politicamente que se encontravam no exílio. É verdade também que ela surgiu a partir de uma intensa e ampla mobilização nacional, como há muito tempo não se via no Brasil, motivada de modo mais direto pela greve de fome dos presos políticos em 1979. Contudo, não se pode ignorar que esta anistia veio ainda na vigência da ditadura militar brasileira e que, em decorrência disso, além de deixar de fora uma boa parte dos que eram perseguidos políticos, como aqueles que se envolveram na resistência armada, foi recebida e interpretada como um apelo ao esquecimento, inclusive das torturas, assassinatos e desaparecimentos forçados realizados pelo governo ditatorial.

Consequências do esquecimento

Com o esquecimento imposto pela anistia de 1979, a sociedade brasileira não teve acesso às narrativas, aos documentos e aos dados que poderiam ter aflorado através de investigações judiciais e da abertura dos arquivos. Impôs-se um silêncio temeroso e reverencial. A notícia dos assassinatos, sequestros, torturas, desrespeito total por direitos fundamentais, ilegalidades, barbáries, ficaram restritas ao círculo menor dos familiares das vítimas, não obtiveram maior espaço na agenda pública e midiática. Não houve, assim, o reconhecimento do papel de resistência protagonizado pelos perseguidos políticos. As guerrilhas urbanas e rurais que aconteceram no Brasil após o advento do golpe de Estado em 1964 representaram o exercício de um direito tão antigo quanto legítimo: o de resistência diante da tirania. E que fique bem claro: exercer o direito de resistência não é fazer terrorismo, mas sim lutar contra o terrorismo em sua feição institucionalizada, a mais nociva e devastadora. A anistia de 1979, reafirmando este quadro de não reconhecimento do importante papel que a resistência teve para que hoje o país esteja em um rumo democrático, apareceu como o resultado de uma “dádiva” do governo militar e não como o resultado das lutas sofridas empreendidas pelas forças de oposição.
Uma das consequências mais atrozes desse esquecimento imposto foi a impunidade dos agentes públicos que violaram até mesmo a própria lei que vigorava durante a ditadura militar, torturando, matando e desaparecendo com os restos mortais das suas vítimas. A reprovação a tais atos não foi catapultada para a dimensão simbólica do espaço público brasileiro. Não houve nenhuma investigação, nenhum julgamento, nenhuma condenação. Nenhum militar brasileiro adotou um gesto semelhante ao comandante do Exército argentino que em 1995 pediu desculpas à nação pelos erros cometidos pela ditadura militar daquele país. Em um cenário como este, dificilmente se pode concluir que o necessário luto coletivo foi feito. A consequência para a fuga do luto e do trabalho de memória é a compulsão de repetição. Não é à toa que a tortura continua sendo utilizada como método corriqueiro de investigação policial. Não é também por qualquer motivo que os índices de aprovação da opinião pública quanto à prática da tortura são altos.

IHU On-Line - Como o senhor analisa este documento que pede a punição aos torturadores da ditadura militar?

José Carlos Moreira da Silva Filho – O documento ao qual te referes é uma versão preliminar do III Programa Nacional de Direitos Humanos, divulgada na última semana de julho deste ano, e que é proposta pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), comandada por Paulo Vanucchi. Esta ainda não é a versão final. A proposta possui seis eixos orientadores, dos quais o sexto intitula-se “Direito à Memória e à Verdade”. Dentre as diretrizes que compõem este eixo está a de criar a Comissão Nacional de Verdade e Reconciliação, incluindo familiares de mortos e desaparecidos políticos, com mandato e prazo definidos para examinar casos de graves violações de Direitos Humanos no período 1964-1985.
Segundo a proposta, esta Comissão deverá, entre outras atribuições: “Garantir plenos poderes e colaboração de todas as instâncias do Executivo Federal para a apuração dos crimes de lesa-humanidade, como tortura, sequestros e desaparecimentos cometidos por agentes do Estado e violações de Direitos Humanos”; “Garantir o poder de identificar os responsáveis por graves violações aos Direitos Humanos e crimes de lesa-humanidade, e a capacidade legal de impedi-los de continuar exercendo função pública”; “Identificar e tornar públicas as estruturas de repressão clandestina e ilegal, suas ramificações nos diversos aparelhos de Estado, e em outras instâncias da sociedade”; e “Registrar e divulgar todos os procedimentos oficiais da Comissão, a fim de garantir o esclarecimento circunstanciado de torturas, mortes e desaparecimentos, devendo-se discriminá-los e encaminhá-los aos órgãos competentes”.

Diretrizes

Outra diretriz importante é a de “Propor legislação de abrangência nacional proibindo que logradouros, atos e próprios públicos recebam nomes de pessoas que praticaram crimes de lesa-humanidade e violações dos Direitos Humanos, e determinando a alteração de nomes que já tenham sido atribuídos”. É como uma amiga minha costuma brincar: se as coisas fossem mais sérias no nosso país, em Porto Alegre, a Lima e Silva nunca poderia se encontrar com a República.
É claro que esses pontos estão sendo objeto de acirrada crítica por parte do Ministério da Defesa e de grupos militares. Até onde sei, a SEDH está sofrendo forte pressão para reformar as diretrizes mencionadas. Por outro lado, também não posso deixar de manifestar o meu espanto e decepção por não ver neste documento apresentado pela SEDH qualquer referência à atuação da Comissão de Anistia do Brasil, quando se sabe que boa parte das políticas de memória hoje em prática no país sobre o período ditatorial deve-se à atuação da Comissão. Espero que isso mude na versão final do documento. Além das Caravanas da Anistia, dos projetos culturais e da construção do Memorial da Anistia Política na cidade de Belo Horizonte, a Comissão foi a responsável por colocar na pauta da grande mídia o tema da punição aos torturadores e da imprescritibilidade dos crimes de lesa-humanidade.
A audiência pública ocorrida no dia 31 de julho de 2008, no âmbito do Ministério da Justiça, para discutir o assunto, e que contou com a presença de renomados juristas para discutir as teses apresentadas, desencadeou uma reação em série que culminou no rompimento de um silêncio de mais de 30 anos sobre a responsabilização dos agentes da ditadura, visto que, até aquele momento, o debate se circunscrevia ao âmbito mais restrito dos familiares e dos ex-presos políticos e seus amigos, não granjeando muito espaço na grande mídia.

A anistia e as vítimas da ditadura

O conceito de anistia que vem sendo praticado pela Comissão de Anistia, constituída com a Lei 10.559/2002, é muito diferente da anistia tradicional. Em primeiro lugar, ele não implica no perdão do Estado a um criminoso, mas sim no inverso, ou seja, no pedido de desculpas do Estado por ter agido como um criminoso, na possibilidade de um perdão concedido pela vítima em relação ao ato criminoso do Estado. Parte-se do pressuposto da ilegitimidade do governo autoritário, da inexistência de qualquer justificativa que permita a violação dos direitos fundamentais dos cidadãos. O conceito de anistia aqui, portanto, se afasta do exercício do esquecimento, pressupondo, antes, um exercício de memória, do qual o reconhecimento é o resultado. O reconhecimento das narrativas sufocadas pelos registros oficiais. O reconhecimento da dignidade e do papel fundamental dos que foram perseguidos políticos na construção das liberdades e das instituições democráticas que hoje existem no país.
A anistia vai muito mais longe do que a eliminação dos processos criminais movidos contra os anistiados e do que a reparação econômica a eles feita. Ela atinge uma reparação moral. Esta reparação é vital não apenas para o necessário exercício de luto da sociedade e o consequente fortalecimento das instituições democráticas, mas, sobretudo, por uma questão de justiça. O conceito de anistia apontado pela atuação da Comissão de Anistia perfila-se a uma tradição muito recente, demarcada de modo paradigmático pelas Comissões de Verdade e Reconciliação da África do Sul, que atuaram a partir do ano de 1994, sob a batuta do bispo Desmond Tutu. Diante dos horrores gerados pelo regime do apartheid, os criminosos a serem perdoados não devem ser as vítimas deste regime, mas sim aqueles que o promoveram.
As vítimas devem ser reconhecidas em toda a sua dignidade, dissociadas da imagem lodosa que justificava a sua perseguição. Igualmente, não se trata de esquecer e sufocar as narrativas, mas sim de trazer todas elas à tona, inclusive a dos torturadores e assassinos. A possibilidade da paz social estrutura-se sobre a verdade dessas narrativas. As Comissões sul-africanas trabalharam com a pressuposição de que uma verdadeira reconciliação social só é possível a partir do reconhecimento e do arrependimento daqueles que violaram os direitos humanos e perseguiram as vítimas.

IHU On-Line - Porque para o governo é tão difícil enfrentar, ainda hoje, os militares que não querem a revisão da lei da anistia e muito menos a punição àqueles que torturaram durante a ditadura?

José Carlos Moreira da Silva Filho – É difícil porque a sociedade brasileira está dividida sobre o assunto. E está porque, em nosso país, não foram realizadas políticas de memória para revelar as barbaridades cometidas pela ditadura militar. Boa parte das pessoas, quando condena a possibilidade desses julgamentos e até mesmo quando elogia a ditadura, não sabe do que estão falando, não conheceu os casos de tortura, ou então faz parte do imaginário compartilhado pelos militares, que, até hoje, continuam sofrendo “lavagem cerebral”, nas academias militares, para entenderem que a ditadura foi necessária e magnânima, que a tortura foi pouca, que, se ocorreu, não passou do deslize de alguns mais afoitos, e que se os militares não dessem o golpe, o Brasil viraria um país comunista, e teríamos uma ditadura de tipo estalinista por aqui.
É falso o argumento. Embora existissem à época grupos que defendiam a ditadura comunista como uma necessária forma de tornar o país mais justo (algo que discordo totalmente), estes grupos eram muito pequenos e não tinham nenhuma possibilidade real de conseguir o seu intento. O que estava no horizonte, na verdade, eram as reformas de base propostas pelo Governo João Goulart (nosso presidente deposto que só foi anistiado no ano passado, 40 anos após sua deposição ilegítima), que contrariavam os interesses de muitos setores da sociedade (empresários, industriais, donos de terra e setores da Igreja). Na realidade, o único grupo armado que queria usurpar o poder para impor uma ditadura eram os militares, com o apoio desses mesmos setores contrários às reformas propostas por João Goulart (que longe estava de ser um comunista, diga-se de passagem). O que eles queriam era só um pretexto para depor João Goulart e seguir as “orientações estratégicas” dos Estados Unidos. Os grupos armados de esquerda só surgiram como formas de resistência depois da ditadura instalada, e em especial, depois do AI-5.
Somente agora no governo Lula é que podemos vislumbrar a existência de políticas de memória em gestação e em prática. Tudo isso, porém, esbarra na resistência de setores ainda empedernidos pela ignorância histórica (que nada tem de inocente) e pela ambiguidade de todo um processo como este, que necessita de um tempo de transição para que ocorra efetivamente. Mas, de todo modo, também me surpreende ver que os militares ainda possuem tanto poder na política brasileira.

IHU On-Line - A desmilitarização da Polícia Militar e sua desvinculação da corporação do Exército e de seus ensinamentos e doutrina pode mudar a lógica da segurança pública?

José Carlos Moreira da Silva Filho – Creio que este é sim um importante passo. O treinamento militar trabalha com a lógica do inimigo da sociedade, a ser exterminado e combatido custe o que custar. É uma lógica de guerra e não deve ser aplicada para resolver conflitos civis e sociais do país, e muito menos para servir de parâmetro às instituições responsáveis pela segurança pública. Atualmente, quando o custo desta “guerra” ora em curso é a tortura para se conseguir informações, ou ainda o extermínio puro e simples, não se tem maiores constrangimentos em legitimar todo o processo.

No dia 24 de maio de 2009, postei uma matéria no Blog do PPG em Direito da UNISINOS na qual tratei de um assunto muito próximo a este: o anacronismo da justiça militar no Brasil. O “post” comentou reportagem do jornal Zero Hora publicada no dia anterior. A reportagem fazia referência a uma decisão da justiça federal que suspendeu a punição aplicada a um militar. Tratava-se de um caso banal. A esposa do militar havia enviado a alguns soldados cartas lacradas cobrando dívidas contraídas na compra de lanches por ela preparados para o incremento do orçamento doméstico. Os superiores do militar acharam que essa atitude constrangia indevidamente os soldados, hierarquicamente inferiores ao militar punido, e que, por isso, ele deveria ficar preso por três dias. O militar punido não teve dúvidas, entrou em contato com seu advogado e conseguiu um habeas corpus na Justiça Federal. O feito deflagrou um mal-estar entre a Justiça Militar e a Federal, segundo relata a reportagem da Zero Hora. Aliás, como pode ser visto no texto da reportagem, os títulos e subtítulos que a iniciam já dão uma pista sobre o que o episódio significa para o periódico estadual: trata-se de um problema de quebra na hierarquia militar.

A hierarquia militar e a Constituição

Bem, para mim, particularmente, o episódio é sintoma de um problema bem mais sério do que o respeito à hierarquia militar. Falo do respeito à Constituição e aos Direitos Humanos, falo do fortalecimento democrático das nossas instituições. O Código Penal Militar é um dos subprodutos da ditadura militar brasileira, instituído por Decreto, no ano de 1969, logo após o AI-5. Boa parte do Código foi revogada com a Constituição (a pena de morte, por exemplo). Além dos crimes ali previstos e não revogados, os membros da força estão vinculados a um rígido código de conduta, cuja inobservância pode acarretar penas de restrição de liberdade. O problema é que esses códigos ignoram olimpicamente o princípio constitucional da legalidade penal, atribuindo aos oficiais e superiores hierárquicos um poder discricionário de avaliar o que é ou não é adequado no comportamento do militar, e decretar a suspensão de um direito fundamental e inalienável de qualquer pessoa: a sua liberdade.
Esse sistema de punições, por sua vez, é endossado pela Justiça Militar, que a Constituição de 1988 não só deixou intacta como ainda incrementou com a Justiça Militar Estadual (e todo o custo que ela representa aos cofres públicos). É preciso entender que, naquela altura, o desmando e o arbítrio da ditadura militar ainda estavam bem frescos na memória e ninguém ousava avançar muito nas “garantias” da organização militar. Somente hoje começam a ganhar coro as propostas de extinção da Justiça Militar no Brasil.
Eis algumas razões para isso: não faz sentido manter um tribunal militar em tempos de paz; os critérios do que é bom e adequado para o oficialato militar podem estar em flagrante contradição com os valores e princípios que sustentam a ordem jurídica, e que devem ser aplicados para todos, inclusive para os militares, e foi isto que se viu, por exemplo, com a greve dos controladores aéreos durante o “caos aéreo”, punidos com prisão, e com a opção sexual dos sargentos gays, também punidos com prisão por isso (vale lembrar que, no imaginário militar, o homossexualismo dos seus membros é considerado um crime); o fato de os policiais militares não serem julgados pela justiça comum estimula o acobertamento de crimes bárbaros cometidos contra a população, como já se viu à exaustão, contribuindo para o aumento exponencial da violência.

IHU On-Line - Depois de 40 anos, a sociedade, de fato, conseguiu resgatar a democracia, atualmente?

José Carlos Moreira da Silva Filho – Vejo a democracia brasileira como um processo em andamento. Tanto na sua dimensão propriamente política como, e principalmente, na sua dimensão econômica e social. Que liberdade tem alguém que não tem devidamente atendidas suas necessidades básicas como moradia, educação, alimentação, transporte e saúde? Creio que aqui está o grande calcanhar de Aquiles das economias de mercado atuais, que condenam milhões de pessoas a não terem tais necessidades satisfeitas. O capitalismo não é necessariamente dependente da existência de um regime político democrático. Tal fato ficou evidente com a atuação dos Estados Unidos na América Latina durante a Guerra Fria, apoiando e constituindo ditaduras.
No plano institucional, lembro que um dos temas mais importantes da agenda nacional e internacional é o tema da justiça de transição, ou seja, dos mecanismos necessários para que os países que outrora viviam sob regimes autoritários possam se fortalecer hoje como uma democracia. Os 4 eixos deste conceito são: direito à memória e à verdade, reparação das vítimas, julgamento e punição dos violadores de Direitos Humanos (justiça) e o fortalecimento das instituições democráticas.

A América Latina

Conectando todos esses pontos, está uma importante pesquisa, desenvolvida pelas cientistas políticas estadunidenses Kathryn Sikkink e Carrie Booth Walling, publicada em 2007. Ali se conseguiu demonstrar, através de criteriosa coleta e análise de dados, o desacerto da literatura da década de 1980 a respeito das transições democráticas então em desenvolvimento na América Latina. Segundo essa literatura, citada e comentada no artigo das pesquisadoras, os julgamentos por violações de Direitos Humanos durante os regimes autoritários não só seriam politicamente indefensáveis como também poderiam minar as novas democracias.
A experiência de alguns países latino-americanos, estudada na pesquisa, demonstrou o contrário. Em nenhum dos países nos quais ocorreram julgamentos por violações de Direitos Humanos houve um retrocesso democrático. Na maioria desses países, inclusive, além de julgamentos, houve também a instalação e o trabalho de Comissões de Verdade, logo, a aplicação desses mecanismos de transição não foi impedida politicamente, muito pelo contrário, evidenciou-se que, com o passar dos anos, as forças políticas que apoiavam as ditaduras se enfraqueceram.
O que chama mais a atenção na pesquisa feita, porém, é a relação entre a aplicação desses mecanismos transicionais, em especial dos julgamentos por violações de Direitos Humanos, e o nível de desrespeito aos Direitos Humanos nos países em que foram aplicados. O critério utilizado para medir esse nível é chamado de Political Terror Scale – PTS (Escala de Terror Político). Os resultados da pesquisa mostraram, em suma, que, nos países onde ocorreram julgamentos por violações de Direitos Humanos durante os períodos autoritários, a PTS diminuiu sensivelmente em relação ao período anterior ao da realização desses julgamentos, e que essa diminuição foi ainda maior nos países nos quais, além da instauração de Comissões de Verdade, os julgamentos se iniciaram há mais tempo.

Ditadura ontem, violência hoje

Segundo informam os dados apresentados na pesquisa, o Brasil conseguiu a impressionante marca de ser quase o único país (a ele se junta a Guiana) que nem realizou julgamentos por violações de Direitos Humanos e nem instalou Comissões de Verdade. Os resultados mostram que, comparativamente ao período pré-transicional, a PTS aumentou. Ou seja, mesmo com a democratização das instituições, o fim da censura e a ampliação das liberdades, a violência não só continua alta, como é ainda maior. Como, no cenário de democracia institucional, as prisões políticas são eliminadas, e os desaparecimentos forçados deixam de ser uma prática aceitável, deduz-se que esse aumento na PTS deve-se, principalmente, às práticas da tortura e da execução sumária.
A pesquisa leva à conclusão de que a aplicação de mecanismos transicionais, como a instalação de Comissões de Verdade e a realização de julgamentos por violações de Direitos Humanos, é diretamente proporcional ao fortalecimento de uma cultura democrática de respeito aos Direitos Humanos. Inversamente, evidencia-se que a não aplicação desses mecanismos colabora para perpetuar, na ação dos órgãos e agentes de segurança pública, o desrespeito sistemático e endêmico dos direitos fundamentais mais básicos dos cidadãos que estão sob sua tutela, desrespeito este que se espalha e se propaga pelas relações sociais de um modo geral.
As conclusões desse estudo, portanto, confirmam a idéia de que uma sociedade que não faz o luto e o reconhecimento das suas perdas e violências ocorridas em períodos autoritários, continua a repetir essa mesma violência. O alvo deixa de ser especificamente o “esquerdista” e o “subversivo” e passa a ser o “suspeito”, o “traficante”. Importante constatar também que os movimentos sociais organizados, assim como os defensores de Direitos Humanos, sempre que se colocam em uma posição de protesto e reivindicação, na qual não raro desafiam interesses relacionados às antigas relações patrimonialistas do país, passam a ser alvo de uma forte tendência de criminalização, passando, com isto, a serem objeto do mesmo tipo de “tratamento” que os criminosos comuns.

Para ler mais:

As Caravanas da Anistia revelam a obscuridade de 1964. Entrevista especial com José Carlos Moreira da Silva Filho A criminalização dos movimentos sociais. Entrevista especial com José Carlos Moreira da Silva Filho
8/1/2010 Revisão da lei de anistia. A pregação contrária trata a impunidade como imunidade
"Irrevogável não é a lei de anistia. Irrevogáveis são os direitos e garantias individuais referidos na Constituição Federal (arts. 5º, 60, parágrafo 4º. inc. IV), justamente os que mais que sofreram sob a ditadura, muitos dos quais até hoje carentes de reparação", afirma Jacques Távora Alfonsin.Jacques Távora Alfonsin é advogado do MST e procurador do Estado do Rio Grande do Sul aposentado.Eis o artigo.A polêmica acesa com a ameaça de demissão do ministro da defesa e de chefes militares, criada a partir de um decreto da presidência da república que institui uma "comissão nacional da verdade", capaz de possibilitar modificação da lei de anistia, está dividindo a opinião de juristas e políticos, ao ponto de, segundo alguns, gerar uma crise constitucional de efeitos graves.O problema todo parece ter sido criado pela interpretação que se está dando ao Decreto presidencial 7037 de 21 de dezembro passado, que aprovou o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, cuja Diretriz 23 (Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado) estabeleceu como Objetivo Estratégico I, o seguinte:Promover a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período fixado pelo art. 8o do ADCT da Constituição, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.Ação Programática: a) Designar grupo de trabalho composto por representantes da Casa Civil, do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, para elaborar, até abril de 2010, projeto de lei que institua Comissão Nacional da Verdade, composta de forma plural e suprapartidária, com mandato e prazo definidos, para examinar as violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política no período mencionado, observado o seguinte: (seguem-se várias condições de execução)Das muitas opiniões que a imprensa tem publicado, a respeito, uma das que defende qualquer impossibilidade de modificação da lei de anistia, do modo juridicamente menos defensável, por incrível que pareça, pode ser a de um ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, que escreve semanalmente na Zero Hora.Entende o referido autor que a irrevogabilidade da anistia reside no fato de que "a anistia pode ser mais ou menos justa, mas não é a justiça seu caráter marcante. É a paz. No arco-íris social, com suas contradições, essa me parece ser a nota dominante." (edição de 4 de janeiro corrente).Partindo de quem parte essa opinião, ela não deixa de surpreender por três razões principais:1. A paz jamais conquistará ser vivida e gozada pelo povo todo, com fundamento outro que não o da justiça. Outra base só pode encontrar alguma "razão" em quem ignora uma simples relação de causa e efeito, pois a justiça é um fundamento indispensável, inafastável, necessário, da paz. Desde as origens latinas, como estudantes de primeiro semestre de muitas faculdades desse estudo ainda aprendem, "opus iustitiae pax" (a obra da justiça é a paz).Pobre do tal arco-iris social, então. A lembrança não poderia ser mais infeliz. Segundo a imagem bíblica, o arco-iris foi colocado por Deus como sinal de sua reconciliação com o povo todo depois do dilúvio. A diferença, no caso, é que o dilúvio da ditadura brasileira, cujas águas ainda se encontram longe de dar pé a quem ousou contestar as suas violações de direitos humanos, é feito de um ódio que continua desafiando qualquer arco capaz de abrigar iris suficiente para iluminar a história com a verdade que, agora, a tal Comissão pretende viabilizar.Pelas reações iradas que se tem ouvido, se essa ainda nem teve tempo para elaborar o projeto de lei previsto na ação programática da diretriz 23 do PNDH-3, imagine-se o que acontecerá se ela conseguir redigi-lo e obtenha concordância do Executivo para ele ser encaminhado ao Congresso Nacional.2. Uma argumentação como a do referido articulista, portanto, em favor da irrevogabilidade da lei, explica porque, volta e meia, branda suas lições, algumas repassadas de ironia, contra a impunidade que, a seu ver, costuma seguir-se às ações de gente pobre sem-terra e sem-teto que ocupa terras, a isso coagida pela miséria e pela opressão social de que é vítima. Como pensam outros juristas de mesmo perfil ideológico ao dele, aquela é uma paz que pode conviver com a injustiça social refletida nessas defesas de vida, dignidade e cidadania.É um tipo específico de paz, discriminatório, reservado para uma classe, de preferência privatista e patrimonialista, que garanta tranqüilidade para alguns, mesmo ao preço da insegurança e do sofrimento da maioria. Tudo aquilo que um Estado autenticamente democrático e de direito repudia como materialmente falso, injusto.3. É lícito concluir-se que, de acordo com esse raciocínio sobre a lei de anistia, o status militar, o passado político de quem abusou do poder, prendeu, torturou, matou, deve continuar guardando a sua podridão disfarçada, assim como os sepulcros caiados, a anistia impondo fazerem-se iguais impunidade e imunidade. Bem na linha dos chavões que estão circulando: "Não abrir de novo velhas feridas", "não mexer com fatos (e principalmente poderes) que afetem a disciplina militar", "não revogar uma lei que pacificou o país", "o terror não se fez sob responsabilidade exclusiva do Estado".Esses são argumentos usados por quantos ainda não se convenceram que feridas fechadas podem esconder doenças encubadas, que militares e outros agentes públicos não têm outros poderes senão os delegados pelo povo, numa autêntica democracia, e foi pela desobediência desse princípio, exatamente, que o país viveu um período da sua história marcado por sofrimento, tortura, morte e injustiças que mantêm muitas feridas ainda abertas. O terrorismo de Estado não pode ser igualado à luta que se empreendeu contra ele, de resto, quase toda ela, punida sem defesa, na época em que se verificou, coisa que não ocorreu com os responsáveis pela truculência oficial. Isso, aliás, pode ser deduzido pela visível destinação que teve o parágrafo 2º do art. 1º da lei de anistia (6883 de 28 de agosto de 1979): "Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal."Não é possível comparar, por exemplo, os objetivos que a repressão executada pelo Delegado Fleury buscava, com aqueles que, de tão cruelmente perseguidos e sofridos, levaram Frei Tito a se suicidar, fora da pátria e do povo que defendeu com tanto ardor.Irrevogável, ao contrário do que apregoa o ex-ministro, não é a lei de anistia. Irrevogáveis são os direitos e garantias individuais referidos na Constituição Federal (arts. 5º, 60, parágrafo 4º. inc. IV), justamente os que mais que sofreram sob a ditadura, muitos dos quais até hoje carentes de reparação. É mais do que hora, portanto, de se defender essa Comissão da Verdade, para que as vergonhosas violações de direitos humanos, executadas por sucessivas ditaduras brasileiras, algumas registradas em publicações como "Brasil nunca mais" e "Batismo de sangue" (Frei Betto), para lembrar apenas duas das mais conhecidas, não sigam estimulando, escondidas em segredo oficial, a repetição de infidelidades históricas que o Estado brasileiro já praticou contra o seu povo.

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